Araucária reconhece oficialmente a Casa do Cavalo Baio como patrimônio cultural do município
Trata-se do 1º imóvel tombado com base no decreto municipal nº 3.7444/2022 e lei 2.970/2016, que visam preservar itens que tão bem representam a história e a cultura de Araucária.
Por meio da resolução 001/2023, publicada no Diário Oficial do Município desta quarta-feira (27), o Conselho Municipal do Patrimônio Cultural (COMPAC) determinou o tombamento do imóvel que é conhecido como “Casa do Cavalo Baio”, localizado no Centro de Araucária. A Casa Cavalo Baio é um imóvel particular construído em 1870 e reconhecido, desde 1978, como patrimônio cultural pelo Estado do Paraná. O tombamento em nível municipal é um reconhecimento oficial local do imóvel como um patrimônio que merece ser preservado pelo seu valor histórico, artístico e cultural. Trata-se do 1º imóvel tombado com base no decreto municipal nº 3.7444/2022 e lei 2.970/2016, que visam preservar itens que tão bem representam a história e a cultura de Araucária.
Conforme consta na resolução que determina o tombamento, a Casa do Cavalo Baio é descrita como um imóvel de alvenaria “com presença de traços típicos das edificações alemãs e elementos da arquitetura polonesa e italiana”. O tombamento abrange parcialmente a área do terreno onde consta a edificação, na área que compreende 20 metros de frente com a Avenida Victor do Amaral e 22 metros de profundidade. Além das regras do Governo do Estado, o imóvel também passa a responder pelas regras de preservação estabelecidas pela lei municipal 2.970/2016. Como benefício desse reconhecimento, o imóvel passará a ter direito a desconto no IPTU sobre a área tombada e também da venda do potencial construtivo.
O que são tombamento e registro? O termo ‘tombamento’ é utilizado para o processo que reconhece formalmente itens materiais como um patrimônio que merece ser preservado pelo valor histórico, artístico e cultural. Isso inclui patrimônio natural, arqueológico, monumentos, conjuntos arquitetônicos, objetos e documentos de interesse histórico. Já o ‘registro’ é o processo que trata do reconhecimento de itens que não são materiais. É a valorização formal, por exemplo, dos saberes, expressões artísticas, celebrações ou lugares de um povo. Tanto tombamento quanto o registro reconhecem itens de importância comunitária para valorizar e preservar. É muito importante destacar que, no caso dos prédios particulares, o tombamento mantém a posse do imóvel para o proprietário. O que muda é o destaque para a valorização do imóvel e a possibilidade de ter vantagens com a preservação dele.
A iniciativa do processo de reconhecimento de bens materiais ou imateriais pode ser realizada por qualquer pessoa, entidades organizadas, Secretaria Municipal de Cultura e Turismo ou COMPAC.