Diante de quase sete mil casos por ano, deputados aprovam projeto para diminuir registro de bebês sem o nome do pai

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Iniciativa é do deputado Hussein Bakri (Orlando Kissner/Alep)

Da Assessoria ALEP

Quase sete mil bebês por ano no Paraná não tem o nome do pai no seu registro de nascimento. Para diminuir esse número e conscientizar a população sobre a importância da presença do pai no desenvolvimento da criança, os deputados estaduais aprovaram, durante a sessão plenária desta terça-feira (25), o projeto de lei 175/2023.

De autoria do deputado Hussein Bakri (PSD), a iniciativa debatida na Assembleia Legislativa do Paraná dispõe sobre a comunicação de nascimentos sem identificação de paternidade à Defensoria Pública do Estado. “Quase sete mil crianças (por ano) são alijadas do direito de um dia conhecer seu pai. O projeto também defende os direitos garantidos a essa mãe. Com essas informações, a Defensoria Pública poderá auxiliar as mães de forma muito rápida no reconhecimento de paternidade”, explicou Bakri.

Em 2020, foram efetuados 6.753 registros de nascimento sem a indicação do nome do pai – enquanto em 2021, foram 6.846. Os dados são da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen- Brasil), citados na justificativa do projeto.

Já entre janeiro e agosto de 2022 nasceram no estado 96.861 bebês. Destes, 4.614 não tinham o nome do pai na certidão de nascimento, de acordo com dados do Instituto do Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado do Paraná. O número representa 4,76%.

A proposta pretende também, segundo a justificativa, “conscientizar a população sobre a importância da presença do pai no desenvolvimento da criança e/ou adolescente”. Além disso, visa dotar a Defensoria Pública de uma via alternativa à judicial, facilitando o reconhecimento de paternidade.

O projeto define que a mãe deve ser informada sobre o direito de indicação do suposto pai e de propor, em nome da criança, ação de investigação de paternidade visando à inclusão do nome do pai no registro civil. Os Oficiais de Registro Civil também devem informar às genitoras acerca do direito que possuem em procurar a Defensoria Pública para orientação jurídica inerente à inclusão do genitor no registro civil de nascimento.

De acordo com texto, os oficiais de Registro Civil remeterão, mensalmente, os registros de nascimento em que não conste a identificação de paternidade, por meio de canal eletrônico unificado a ser fornecido pelo órgão. A relação deve trazer ainda todos os dados informados no ato do registro de nascimento, inclusive o endereço da mãe do recém-nascido, o número de telefone, o nome e o endereço do suposto pai.

Doenças raras

Os deputados também aprovaram em segunda votação, o projeto de lei 6/2023, apresentado pela deputada Maria Victoria (PP), que estabelece prioridade na tramitação de processos no Governo do Estado, onde os interessados são pessoas com doenças ou síndromes raras.

A proposta recebeu uma emenda substitutiva geral de Plenário, a qual objetiva tão somente promover adequação da proposição às normas de técnica legislativa contida na Lei Complementar Federal nº 95/1998, tendo em vista que a matéria já se encontra disciplinada pela Lei nº 20.656, de 2021.

O projeto cita que a estimativa é de que existam 13 milhões de pessoas com doenças raras no Brasil. Já no Paraná, segundo a Secretaria da Saúde, são aproximadamente 500 pacientes cadastrados.

Doações e rodovias

Avançaram, em segundo turno de votação, 16 proposições do Poder Executivo que tratam da doação de imóveis e da desafetação de trechos rodoviários a municípios paranaenses.

São eles: os projetos de lei 187, 188, 222 e 223/2023 que destinam imóveis aos municípios de Cruzeiro do Oeste, Nova Santa Rosa, Alto Paraná e Iguaraçu, respectivamente.

Os projetos de Lei 189, 225 e 255/2023, referentes a doações de imóveis a Teixeira Soares, Nova Prata do Iguaçu e Ibiporã, respectivamente. Além do projeto de lei 190/2023, sobre a desafetação de segmento rodoviário para o município de Santa Mônica.

Já as propostas 191, 224, 256/2023 destinam imóveis aos municípios de Goioerê, Marilena e Marialva, respectivamente, enquanto o 257/2023 trata da desafetação de segmento rodoviário ao município de Reserva do Iguaçu.

Para completar, os projetos 226, 258 e 259/2023, que destinam imóveis a Mariluz, Porecatu e Cidade Gaúcha, respectivamente, além do 227/2023 referente à desafetação de segmento rodoviário para o município de Catanduvas.

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