Tijucas do Sul define multas para quem promover aglomerações em festas clandestinas

 Tijucas do Sul define multas para quem promover aglomerações em festas clandestinas
Spread the love

Multas para quem promover festas clandestinas no município (Divulgação)

Os vereadores de Tijucas do Sul aprovaram o Projeto de Lei 08/2021, que institui medidas coercitivas por ausência de uso de máscaras, formação de aglomerações, bem como define os procedimentos para a utilização do poder de polícia pela administração pública municipal. Com a Lei, poderá o poder público, aplicar multas, que podem variar entre cerca de R$ 100,00 (cem reais) até cerca de R$ 1.000,00 (mil reais), além de interdição de estabelecimentos em que se constate aglomerações.

A gestão pública municipal emitiu diversos Decretos, regrando atividades e limitando condutas, dentre eles, cabe destacar o de número 3697, de 26 de fevereiro de 2021, no qual o prefeito José Altair Moreira adota medidas de prevenção ao contágio do Covida-19 no município tijuquense. Entretanto, é possível observar que as medidas de saúde, higiene e distanciamento controlado, determinadas pela gestão pública, devem ser objeto de constante avaliação, objetivando a manutenção de um escalonamento de regras das diversas atividades com a atual situação preocupante da pandemia no município.

Diante do exposto, tendo em vista a argumentação no decreto, a lei tem como finalidade, permitir que a caracterização da aglomeração seja adaptada ao contexto situacional da pandemia no município de Tijucas do Sul, privilegiando o superior interesse público da população, de forma a permitir a rápida resposta pela administração pública no caso concreto. A Lei originou-se de anteprojeto 04/2021 dos vereadores Sidinei José de Lima e Ricardo Chicovis de Oliveira, que contaram com apoio de todos os demais vereadores, bem como do Poder Executivo, que acatou a ideia e retornou rapidamente o projeto para a Câmara tramitar.

oreporter

Related post