Concessionária garante portal em Tijucas do Sul mas não cumpre promessa

 Concessionária garante portal em Tijucas do Sul mas não cumpre promessa
Spread the love

Portal estava sendo erguido, mas foi derrubado pela concessionário de pedágio (Foto divulgação)

Da Redação

Vereadores de Tijucas do Sul, estiveram reunidos na tarde da última terça-feira, (26) para debaterem sobre a possível reconstrução de Portal na Campina. Estiveram presentes os secretários municipais de Turismo, Esporte, Clodomir da Rocha, Indústria e Comércio, Juliano dos Santos e, de Viação e Obras, José Antônio dos Santos. O vice-prefeito, Claudemir Pereira da Rocha, também participou da reunião.

Uma promessa da Autopista Litoral Sul, em meados de 2016, tem gerado discussão em torno do pórtico no principal acesso ao município, na localidade da Campina. O tratado, na Lei 569 de 21 de outubro daquele ano, consta que a empresa concessionária receberia área para edificação de viaduto de acesso à BR-376 à PR-281, uma antiga reivindicação de moradores e motoristas. Como contrapartida, a empresa de pedágio ficaria responsável pela edificação do portal, que já existia e foi derrubado para construção de um novo. “É inconcebível que se passaram quase 5 anos e a Litoral Sul não tomou nenhuma atitude. O portal é uma obra da Arteris e o que está na lei 569 deve ser cumprido”, apela o ex-vereador Maneco, que participou da reunião neste meio de semana.

Os vereadores de Tijucas do Sul prometem se empenhar e buscar resoluções que levem a conclusão do portal. “Se está na lei a obrigatoriedade de parte da empresa de pedágio em erguer o portal, que isso seja cobrado insistentemente e, que a Arteris seja responsabilizada por este imbróglio”, opina Maneco.

No artigo 2º, da Lei 569, está especificado: “Caberá ao donatário no prazo máximo de 06 (seis) meses, contados da data da lavratura da escritura pública de doação com encargo, podendo ser prorrogado diante do interesse público, a edificação de obra com a seguinte descrição: Construção de um novo portal de acesso ao município, às margens da BR 376, no bairro de Campina, conforme novo projeto de pórtico a ser apresentado ao donatário Pelo Poder Executivo municipal, ou conforme o projeto do pórtico já existente, construído com recursos do contrato de repasse nº 0242.468.58/2007/MTUR/CAIXA, com revestimento em pastilhas e azulejos decorativos e pintura em tinta impermeável”. A lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 567, de 24 de agosto de 2016.

A Litoral Sul foi procurada por e-mail para responder sobre a obra, mas não respondeu a nossa Redação.

oreporter

Related post