Vendedores ambulantes deverão retirar licença para vender em Piên

 Vendedores ambulantes deverão retirar licença para vender em Piên
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Vendedores poderão usar apenas o espaço do terminal (Da Assessoria)

Da Assessoria

Devido a volta da realização de eventos, como é o caso do Natal Luz de Piên, e ainda outros eventos que se avizinham, a prefeitura tem buscado dar apoio e condições de livre comércio para todos os munícipes. Porém é importante observar algumas regras para que não haja disparidade entre trabalhadores de eventos e comerciantes no geral. Uma das grandes queixas estava por conta da vinda de pessoas de fora trabalhar e vender seus produtos de forma ambulante, livremente, pela cidade em dias em que eventos reúnem um público maior. Como foi o caso da abertura do Natal Luz de Piên, em que diversos vendedores não residentes no município trouxeram seus produtos para comercializar aqui. Sabendo do problema a equipe da prefeitura até tentou coibir esta prática, porém sem embasamento legal não havia muito o que se fazer.

Após estudo e levantamento de dados o prefeito Maicon Grosskopf assinou um Decreto regulamentando o comércio de ambulantes na cidade, e mais do que isso, colocando responsabilidades para que quem deseja realizar estas vendas tenha que cumprir. “Todas as pessoas têm o direito de trabalhar, de vender seus produtos, porém temos que estabelecer regras para que não seja uma concorrência desleal com aqueles moradores e pagadores de impostos da nossa cidade”, comentou o prefeito. Para os ambulantes que desejam trabalhar durante os eventos, todos deverão retirar na prefeitura o alvará de licença para comércio ambulante – ALCA. Para retirar o interessado deve apresentar um requerimento contendo todos os dados, como nome, cnpj, endereço e quais são as atividades que deseja desenvolver. Além disso deverá apresentar comprovantes de residência, certidões negativas de débitos, regularização junto a Vigilância Sanitária e documentos de identidade. Mesmo com a documentação os interessados devem observar os locais permitidos para a venda de seus produtos. Ou seja, os ambulantes poderão comercializar produtos somente no Terminal Rodoviário.

A elaboração deste documento é uma medida legal que serve para que a prefeitura possa tomar as medidas cabíveis em caso do descumprimento. Em caso de descumprimento de qualquer das regras presentes neste decreto, no Código de Posturas, Código Tributário e Código de Saúde, o comerciante eventual ou ambulante terá seu comércio fechado e, se for necessário, sua mercadoria apreendida e sofrerá as penalidades previstas no Código de Posturas, Código Tributário e Código de Saúde Estadual. “Vamos manter com rigor a fiscalização pois temos que prestigiar o nosso comerciante, produtor e artesão, que vive e que paga seus impostos em nossa cidade”, comentou o secretário de Governo Josnei Grosskopf.

oreporter

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