TCE suspende transporte público de Curitiba para conter avanço do Covid-19

 TCE suspende transporte público de Curitiba para conter avanço do Covid-19
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Transporte de passageiros é apontado como grande responsável pela transmissão do vírus (Divulgação)

Da Assessoria

O Tribunal de Contas do Estado Paraná (TCE-PR) determinou que o município de Curitiba suspenda, a partir da zero hora deste sábado, 20 de março, a circulação do transporte coletivo na região de Curitiba. A medida, em caráter cautelar, estabelece ainda que a administração pública forneça transporte aos trabalhadores da área de saúde e serviços auxiliares e demais atividades consideradas essenciais, “inclusive de vacinação contra a Covid-19, adotando medidas que efetivamente garantam o isolamento social no interior dos ônibus e terminais.”

A decisão assinada pelo presidente rdo TCE-PR, Fábio Camargo, tem como base os dados do ‘sensível agravamento do número de óbitos nas últimas 24 horas e a indisponibilidade de leitos de UTI SUS no Município de Curitiba, conforme divulgação constante da página na internet “Curitiba Contra Coronavirus” e a falta de resultado no sentido de frear o avanço dos casos de infectados e o número de mortos pela Covid-19 com as medidas a adotadas pelo Município de Curitiba. O presidente determinou a intimação com urgência da Prefeitura de Curitiba, por comunicação eletrônica e por telefone, para conhecimento e cumprimento da decisão liminar. E concedeu prazo de 15 dias para apresentação de defesa no processo.

oreporter

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