CONDENAÇÃO DE MARCOS ANTONIO ZANETTI PELA JUSTIÇA FEDERAL PODE ELEGER ANDERSON BILO PREFEITO DE BALSA NOVA

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ARMAÇÃO DE DINHO COSTA PODE COLOCAR ANDERSON BILO NA PREFEITURA DE BALSA NOVA.


DINHO COSTA ARTICULA PARA ANDERSON BILO SER PREFEITO DE BALSA NOVA.
Na data de 23/06/2017 a Justiça Federal no Estado do Paraná, julgou a AÇÃO CIVIL PÚBLICA nº 5011371-24.2010.4.04.7000/PR, que tramita junto a 1ª Vara Federal de Curitiba e condenou algumas autoridades por improbidade administrativa, ressarcimento e multa por danos ao erário público, dentre elas, o atual candidato a prefeito de Balsa Nova MARCOS ANTONIO ZANETTI. Esta demanda analisa a ocorrência de irregularidades na obra denominada Parque Mirante Morro do Cristo, em são Luiz do Purunã, no ano de 2008.
A sentença destaca que ZANETTI, que na época dos fatos ocupava o cargo de Secretário de Obras em Balsa Nova, foi quem autorizou a contratação do projeto arquitetônico referente à obra do Morro do Cristo, através de dispensa de licitação. Pontua ainda, que as licenças ambientais relativas à captação de água e ao esgotamento sanitário, que eram de responsabilidade do Município, nunca foram apresentadas e que apenas dois meses depois da assinatura do contrato foi realizado aditivo de cerca quase um terço do valor originário (aproximadamente R$ 104.000,00). Ressalta que mesmo a obra não tendo sido concluída, ainda assim foi inaugurada em Dezembro de 2008.
Ainda em relação a ZANETTI, a sentença destaca que por ser ele o Secretário de Obras naquela época, não poderia ter permitido tantas falhas no projeto arquitetônico, a exemplo da impossibilidade de abastecimento de água por poço artesiano e os problemas com o esgoto sanitário. Ressalta que a Sanepar chegou a enviar um ofício a ZANETTI alertando sobre estas impossibilidades, ou seja, este fato já era de conhecimento de ZANETTI, mesmo antes da aprovação do projeto arquitetônico, e ainda assim nada foi feito. A sentença atribui a ZANETTI ainda, a responsabilidade por não ter obtido junto a órgão responsável, as licenças ambientais relativas à instalação de água e esgoto.
Assim, por não ter impedido o prosseguimento da obra do Morro do Cristo, mesmo sabendo da sua inviabilidade, a Justiça Federal entendeu que ZANETTI causou lesão e perda patrimonial ao erário e o CONDENOU POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.
Por esta razão, ZANETTI e os outros envolvidos, foram condenados a devolução de parte do prejuízo causado e ao pagamento de multas que somadas, chegam próximo a R$ 2 milhões de reais e ainda, estão proibidos de contratar com o poder público federal, estadual ou municipal, receber benefício ou incentivo fiscal direta ou indiretamente, ainda que através de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 05 (cinco) anos, tudo com Bse no que estabelece o artigo 12 da lei nº 8.429/1992.
Este processo nos traz um fato “curioso”. Esta ação popular foi distribuída no ano de 2010 quando o prefeito de Balsa Nova era DINHO COSTA, ou seja, quem determinou o ajuizamento da ação contra ZANETTI, foi DINHO COSTA. O curioso é que nas eleições de 2020, estas duas personalidades se uniram buscando eleger ZANETTI ao cargo de prefeito de Balsa Nova. Dinho Costa, denunciante, apoiando a candidatura a prefeito de ZANETTI denunciado/réu/condenado. Estranho não?
E é ai que a porca torce o rabo, como diria o caboclo. Ora, se eram inimigos ao ponto de um ter denunciado o outro, como é possível que agora estejam unidos, algum motivo obscuro deve existir. Alguém pode pensar, por exemplo, que Dinho Costa “articulou” para que Anderson Bilo fosse o vice de ZANETTI, sabendo que ZANETTI, caso fosse eleito, poderia vir a ser cassado no meio do mandato, assim que julgasse o processo em segunda instância e assim o Bilo assumiria a prefeitura? Ou seja, por este raciocínio, o eleitor estaria votando em ZANETTI, mas na verdade estaria elegendo o BILO. Isso faz lembrar aquele famoso ditado popular, “COMPRAR GATO POR LEBRE”.
Seria isso, ou tem algo mais? Seria bom abrir os dois olhos eleitor balsa-novense.
O processo encontra-se na fase de recurso de apelação e a partir deste ponto foi colocado em sigilo, o que limita o acesso. Porém a íntegra da sentença relativa aos autos da Ação Civil Pública nº 5011371-24.2010.4.04.7000/PR, pode ser consultada no site da Justiça Federal – Seção Judiciária do Paraná, através do endereço www.jfpr.jus.br.

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