Quando um casal se separa, de quem é a guarda dos animais de estimação?

 Quando um casal se separa, de quem é a guarda dos animais de estimação?
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Por Fábio Luporini

Foto: Pixabay

Que os animais ganharam status de membros da família, ninguém discute. Esse é um fato traduzido em números: de acordo com o Instituto de Geografia e Estatística (IBGE), o Brasil tem quase 140 milhões de bichinhos de estimação, incluindo cães, gatos, aves, peixes, entre outros. Mas, como é que fica na hora de se decidir de quem é a guarda do bicho? Seja em namoros ou em casamentos, as separações sempre geram dúvida: com quem o bichinho vai ficar?

“Essa é uma dúvida muito comum que, em grande parte dos casos, gera mais brigas entre os casais separados. Já existem projetos de lei para conferir aos bichos status de ‘sujeitos de direito’, mas, por enquanto, pela lei civil, eles são considerados bens móveis semoventes, ou seja, que se locomovem por si próprios. Dessa forma, os animais deveriam ser partilhados, assim como os bens daquele casal. No entanto, na prática, o que se vê são decisões e acordos de regimes de guarda e visitas, semelhantes àqueles usados para os filhos, justamente pautados na evolução social da relação entre homem e animal”, diz o advogado Renan De Quintal, do Escritório Batistute Advogados, de Londrina. Afinal, o vínculo afetivo entre seres humanos e bichinhos os torna membros da família.

E, no país, são 139,3 milhões de bichinhos em mais de 48 milhões de domicílios, de acordo com dados do IBGE nos últimos anos. Só para se ter uma ideia são 54,2 milhões de cães, 39,9 milhões de aves, 23,9 milhões de gatos, 19,1 milhões de peixes e 2,3 milhões de répteis e pequenos mamíferos. Esses dados não apenas tornam o Brasil o segundo maior país em número de animais de estimações, mas, faz ultrapassar, inclusive, o número de crianças nos lares brasileiros.

Conforme o advogado Renan De Quintal, existem algumas formas de guarda e visitas a serem adotadas para estes casos. São três: a compartilhada, a unilateral e a alternada. “A primeira tem divisão igual de direitos e obrigações sobre o animal, inclusive com tomada de decisões compartilhada. A segunda significa que o animal tem apenas um ‘guardião’ enquanto o outro poderá apenas visitar o bichinho em dias e horários pré-estabelecidos. E a terceira é uma espécie de alternância de guarda unilateral, em que os donos detêm a guarda por períodos estabelecidos previamente, tomando decisões unilaterais durante esse tempo.”

E se o animal é anterior ao relacionamento, cabe a discussão a respeito de guarda e visitas? Aí depende. “Se considerarmos como bens, a regra é não se discutir a guarda, apenas a possibilidade de visitas. Já se nos pautarmos no costume de os tratarmos como parte da família, mesmo adotado ou comprado por um dos donos, a discussão é possível se levar em conta o afeto, importante princípio aplicado aos casos de direito das famílias e, aí sim, fala-se na possível discussão da guarda e das visitas.”

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