PMs do PR se unem contra o pagamento das próprias fardas, que custam até R$ 5 mil

 PMs do PR se unem contra o pagamento das próprias fardas, que custam até R$ 5 mil
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Polêmica sobre quem paga pela farda da Polícia Militar

Da Assessoria

Uma lei estadual sancionada em 2012 virou, oito anos depois, o centro de uma discussão entre a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e policiais militares. O desentendimento ocorre porque em um parecer emitido recentemente, a PGE afirma não ser dever do estado pagar pelas fardas utilizadas pelos militares estaduais, entendimento do qual discordam entidades representativas da categoria. A interpretação do órgão consultivo do estado foi manifestada com base na Lei 17.169, em uma consulta feita pela Secretaria de Estado da Segurança Pública e Administração Penitenciária (SESP).

O objetivo do texto legal, sancionado em 24 de maio de 2012, era simplificar a remuneração dos policiais e bombeiros militares, mudando o sistema de pagamento, que era feito em forma de soldo e mais uma série de adicionais, como gratificações, salário-família, vantagem pessoal, ajuda de custo, prêmio especial, vencimentos de cargos em comissão, entre outros. Com a lei, o sistema remuneratório deixava de ser feito em soldo e passava a ser feito por meio de subsídio, que incorporava mais de 30 adicionais e vedava novos acréscimos, com exceção de direitos previstos na Constituição Estadual, como terço de férias e gratificação natalina e verbas de caráter indenizatório, como diárias por deslocamento, por exemplo.

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