Pienenses já podem solicitar isenção do IPTU

 Pienenses já podem solicitar isenção do IPTU
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O setor de tributação da Prefeitura de Piên já está recebendo as solicitações para isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano, IPTU. Os carnês devem ser lançados em meados de Abril e o vencimento ainda será definido pela equipe da prefeitura. Para pagamento a vista o contribuinte tem 10% de desconto e o vencimento desta parcela é previsto para junho.

Para concessão de isenção, desconto ou reconhecimento da não incidência do IPTU de 2021, o contribuinte deverá protocolar requerimento junto à repartição fiscal (Tributação) do município, obedecendo o prazo e forma estabelecida no Decreto nº 156/2019. Vale lembrar que o contribuinte deve juntar toda a documentação requerida conforme o tipo de benefício em que se enquadra.

Em dezembro de 2010 foi aprovada a Lei nº 1080 que rege a forma de concessão de isenção e desconto do IPTU. São várias as possibilidades para o contribuinte alcançar a isenção deste tributo, sendo concedido para: – imóveis que contenham área de preservação permanente; – por aposentados ou pensionistas, bem como de beneficiários do Programa de Amparo Social ao Idoso e que façam uso do imóvel como moradia. Quem possuir imóveis com área de mata nativa ou área alagadiça, terá o desconto de 70%. Já as pessoas que utilizam áreas urbanas e que comprovem que o imóvel é uma propriedade produtiva utilizada para a atividade extrativista vegetal, agrícola, pecuária ou agroindustrial deverão apresentar documentação para que não incida o imposto na sua propriedade.

Com o avanço de pessoas acometidas com Neoplasia Maligna (Câncer), em abril de 2018 o município editou a Lei nº 1340 que prevê isenção completa de IPTU do imóvel em que o proprietário ou dependente está em tratamento da doença.

É importante lembrar que o contribuinte que se vê no direito de solicitar esta isenção procure as leis citadas acima para providenciar toda a documentação necessária. “É de extrema importância que o contribuinte protocole todos os documentos solicitados na legislação, só assim podemos deferir o pedido”, disse a assistente administrativo da Tributação, Mirian Balan.

A isenção é válida somente para o IPTU. Para as taxas relativas ao imóvel, como: Taxa de Sinistros, não cabem a isenção e nem o desconto. Para mais informações da documentação necessária entrar em contato através do telefone 3632 1293 – Opção 3, ou também, solicitar informações através do e-mail [email protected], ou ainda através do Whatsapp 47 996436895.

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