Lei prevê multa de R$ 102,05 para quem for flagrado jogando lixo em locais impróprios

 Lei prevê multa de R$ 102,05 para quem for flagrado jogando lixo em locais impróprios
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Vereador Jessé Zoellner

O vereador Jessé Zoellner, de Agudos do Sul, apresentou projeto de lei, que multa moradores que sujem praças e logradouros do município. A pena corresponde a uma Unidade Padrão Fiscal do Estado, atualmente no valor de R$ 102,05. “Existem as lixeiras, mas, infelizmente, algumas pessoas, especialmente visitantes, jogam deliberadamente lixos nas vias públicas. O problema maior está nas localidades rurais, onde turistas vem passear e acabam deixando lixo por onde passam”, justifica Jessé.

Ao justificar o projeto, Jessé observa que outros municípios estão adotando este tipo de iniciativa, visando manter as ruas limpas. Conforme o autor do projeto, o problema é comum na região. Até mesmo rios são lugares escolhidos por moradores para desfazer de sofás, geladeiras e outros tipos de materiais. “Infelizmente, algumas pessoas insistem em descartar móveis, eletrodomésticos, entulhos de construção em estradas rurais do município. Isso é errado. Este tipo de situação causa muitos transtornos e, dessa forma, apresentamos a matéria e apelamos para que os moradores e visitantes se conscientizem de que existem locais apropriados para o descarte, como aterro sanitário, para onde o lixo recolhido em Agudos do Sul é levado”.

A fiscalização deve ser de responsabilidade da prefeitura e Jessé sugere que denúncias sejam feitas diretamente no órgão competente da prefeitura, que tem a responsabilidade de recolher qualquer tipo de lixo. A pessoa flagrada jogando lixo deliberadamente em locais impróprios, será identificada e, cabe ao órgão competente aplicar a multa de R$ 102,05. “No caso de descumprimento ao disposto na Lei pelos cidadãos, os mesmos poderão ser abordados pelas autoridades competentes, a fim de que o resíduo sólido seja recolhido do local impróprio, e seja descartado no equipamento destinado a este fim, nas lixeiras, pelo infrator. No caso de o infrator não cumprir o determinado no projeto, será obrigado a fornecer sua identificação e dados necessários à autoridade competente que deverá lavrar o auto de infração”, finaliza Jessé Zoellner.

 

oreporter

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