Justiça determina que 747 trabalhadores demitidos pela Renault voltem ao trabalho

 Justiça determina que 747 trabalhadores demitidos pela Renault voltem ao trabalho
Spread the love
Fábrica da Renault em São José dos Pìnhais

Da Assessoria

A Justiça do Trabalho aceitou um recurso do Ministério Público do Trabalho (MPT) e determinou a reintegração imediata dos 747 trabalhadores dispensados pela Renault no fim de julho aos postos de trabalho. O Tribunal ainda determinou multa diária de R$ 100 mil à montadora em caso de descumprimento.

No dia 21 de julho, a fabricante anunciou o fechamento do terceiro turno de produção da planta de São José dos Pinhais, na Região Metropolitana de Curitiba. No dia seguinte, os trabalhadores entraram em greve. À época, o Sindicato dos Metalúrgicos da Grande Curitiba (SMC) informou que a paralisação ocorreria até a negociação sobre a reversão das demissões.

Em nota, a Renault disse que ainda não foi informada oficialmente sobre a decisão da 3ª Vara do Trabalho de São José dos Pinhais, contudo adiantou que vai recorrer da decisão.

A empresa justificou as demissões no dia 21 de julho “em função da necessidade de adequação do quadro, motivado pelo agravamento da crise gerada pela Covid-19”. A montadora afirma que as vendas caíram 47% no primeiro semestre e não há perspectiva de retomada do mercado.

Decisão judicial

No entendimento da juíza do trabalho Sandra Mara de Oliveira Dias, a fábrica, ao optar pela demissão em massa dos trabalhadores, descumpriu um acordo firmado previamente com o Ministério Público do Trabalho (MPT) de submeter esse tipo de decisão a uma negociação coletiva com o sindicato que representa os profissionais.

“Compromisso este que foi incontroversamente descumprido, haja vista que a ré, na primeira tentativa frustrada de estabelecer programa de demissão voluntária, via negociação coletiva, optou por romper com as tratativas coletivas e dispensar de forma ilícita mais de 700 trabalhadores”, detalhou a magistrada em um trecho da decisão.

Ainda conforme a decisão judicial, a dispensa coletiva sem prévia negociação coletiva violou a Constituição Federal. “Em especial os princípios constitucionais da intervenção sindical nas questões coletivas trabalhistas (art. 8º, III e VI), do diálogo social e da valorização da negociação coletiva (art. 114, § 1º e 2º). Desse modo, tem-se por configurada a inconstitucionalidade de dispensas coletivas sem prévia negociação coletiva”, diz outro trecho da decisão. A juíza determinou que, em caso de pagamento de multa, o valor será destinado ao Hospital Pequeno Príncipe, que fica em Curitiba.

 

oreporter

Related post