Dia terminou o prazo para as convenções partidária

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Eleitor já pode escolher em quem votar em 2 de  outubro

Os prazos para convenções partidárias terminam nesta sexta-feira, dia 5, e os partidos da região já apressam o passo para aprovar nomes de pré‐candidatos. Em Fazenda Rio Grande e municípios da região, algumas coligações já foram formalizadas e outras acontecem no dia de hoje. Concluídas as convenções e com a definição dos candidatos a prefeito, vice e vereadores, começa os pedidos de registro de candidatos, os quais devem ser apresentados pelos partidos políticos e coligações ao respectivo cartório eleitoral até às 19h do dia 15 de agosto.

A campanha eleitoral foi reduzida de 90 para 45 dias, começando em 16 de agosto. O período de propaganda dos candidatos no rádio e na TV também foi diminuído de 45 para 35 dias, tendo início em 26 de agosto, em primeiro turno. A partir deste dia 6 de agosto, as emissoras de rádio e de televisão não poderão veicular em programação normal e em noticiário, ainda que sob a forma de entrevista jornalística, imagens de realização de pesquisa ou de qualquer outro tipo de consulta popular de natureza eleitoral em que seja possível identificar o entrevistado ou em que haja manipulação de dados; veicular propaganda política ou difundir opinião favorável ou contrária a candidato, partido, coligação, seus órgãos ou representantes; dar tratamento privilegiado a candidato, partido ou coligação.

A partir do 16 de agosto, quando começa a propaganda eleitoral os candidatos, os partidos ou as coligações podem fazer funcionar, das 8 às 22 horas, alto-falantes ou amplificadores de som, nas suas sedes ou em veículos. Também os partidos políticos e as coligações poderão realizar comícios e utilizar aparelhagem de sonorização fixa, das 8 às 24 horas, podendo o horário ser prorrogado por mais duas horas quando se tratar de comício de encerramento de campanha. Também a partir de 16 de agosto começará o prazo para a propaganda eleitoral na internet, sendo vedada a veiculação de qualquer tipo de propaganda paga. Qualquer candidato que burlar a lei eleitoral, estará sujeito a sanções, inclusive com a perda do registro de candidatura.

 

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