Cidades da região passam a fazer cadastro biométrico – veja se a sua está entre elas

 Cidades da região passam a fazer cadastro biométrico – veja se a sua está entre elas
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Mafra, Rio Negro, Quitandinha, Piên e Campo do Tenente são as próximas cidades a realizarem o cadastro biométrico eleitoral. O processo realizado pela Justiça Eleitoral é gradativo e pretende atingir a todo o país.

O cartório eleitoral de Mafra está se preparando para o início dos cadastros. A previsão é de que o início do cadastramento aconteça já no próximo semestre. Equipamentos de informática como máquinas fotográficas, pads de assinatura digital e aparelhos para registrar as digitais já estão instalados, faltando apenas a adequação do espaço físico e a chegada do novo mobiliário para que os mais de 42 mil eleitores sejam convocados.

Já o Cartório Eleitoral de Rio Negro, que atende ainda às cidades de Quitandinha, Piên e Campo do Tenente, já divulga a data de início e fim para os eleitores destas cidades cadastrarem sua biometria. O prazo para fazer o cadastro será de cinco meses, do dia 3 de abril até o mês de setembro.

A biometria é uma tecnologia que confere maior segurança à identificação do eleitor no momento da votação, evitando possíveis fraudes. Acoplado à urna eletrônica, o leitor biométrico confirma a identidade de cada pessoa por meio das impressões digitais, armazenadas em um banco de dados da Justiça Eleitoral e transferidas para as urnas eletrônicas.

Para que o eleitor seja identificado por meio da digital nas eleições, é necessário o prévio cadastramento no sistema: no ato do atendimento em cartório eleitoral. Além da atualização dos dados constantes no cadastro, são coletadas as impressões digitais dos dez dedos, fotografia e assinatura digitalizada de cada pessoa.

Para fazer o cadastro biométrico o eleitor terá que ir ao Cartório Eleitoral com um documento com foto e comprovante de residência (em nome do requerente ou parente até o segundo grau).

Caso a pessoa vá fazer sua primeira inscrição, não serão aceitas a CNH nem o passaporte, já que os mesmo não contêm todos os dados de qualificação do eleitor.

TÍTULO CANCELADO

Os eleitores que não votaram nas três últimas eleições, não justificaram a ausência e nem pagaram às respectivas multas, poderão ter o seu título eleitoral cancelado pela Justiça Eleitoral. A medida vale tanto para Mafra como para Rio Negro, Quitandinha, Piên e Campo do Tenente.

O eleitor com o título cancelado fica impedido de votar e fica sem a chamada quitação eleitoral, perdendo, entre outros direitos, o de retirar passaporte, carteira de identidade, inscrever-se em concursos públicos, matricular-se em instituições públicas de ensino etc.

Para regularizar o título cancelado, o eleitor deve comparecer pessoalmente ao cartório eleitoral de seu atual município para requerer a regularização.

Os cartórios eleitorais já disponibilizam as relações de eleitores que deixaram de votar nas três últimas eleições e que podem ter o título de eleitor cancelado. A lista com o nome também pode ser vista no site dos Tribunais Regionais Eleitorais (Santa Catarina – www.tre-sc.jus.br e Paraná – www.tre-pr.jus.br). A Justiça Eleitoral não fará nenhuma notificação.

O Tribunal Superior Eleitoral informa ainda que os eleitores que constarem na relação de faltosos deverão comparecer ao cartório eleitoral no período de 2 de março a 2 de maio de 2017 para regularizar sua situação. O cidadão deverá apresentar documento com foto que comprove sua identidade, título eleitoral e comprovantes de votação, de justificativa e de recolhimento de multa ou de dispensa de recolhimento.

O não comparecimento para comprovação do exercício do voto, da justificativa de ausência ou do pagamento das multas correspondentes implicará o cancelamento automático do título de eleitor, a ser efetivado de 17 a 19 de maio deste ano.

 

Fonte: Click Paraná

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