Abertura do comércio na pandemia, agora depende do “sim” do prefeito Nassib

 Abertura do comércio na pandemia, agora depende do “sim” do prefeito Nassib
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Projeto aprovado por unanimidade, depende do “sim” do prefeito Nassib (Divulgação)

Da Redação

Aconteceu na tarde desta quinta-feira, sessão extraordinária na Câmara dos Vereadores de Fazenda Rio Grande, para análise e votação de projeto de lei, com emendas, em torno da abertura do comércio todos os dias até o fim da pandemia do novo coronavírus. Foi aprovado por unanimidade e, já protocolado no Executivo, para aprovação ou veto do prefeito Nassib Hammad. Na justificativa do projeto, os vereadores afirmam que a proposta busca ajudar economicamente as empresas e o comércio da cidade. O texto também diz que a vida e a saúde são prioridades, mas que o fechamento tem efeitos prejudiciais. Caso o prefeito não sancione após aprovação em segunda votação, os vereadores podem derrubar o veto e promulgar a lei.

O projeto recebeu três emendas. As alterações permitem o funcionamento de tabacarias por entrega ou vendendo no balcão, sem consumo no local, e a utilização de provadores em lojas.

Outra emenda foi incluída para garantir que escolas particulares funcionem com até 50% da capacidade no município enquanto durar a pandemia da Covid-19.

Medidas previstas no projeto:

Segundo o projeto, o comércio e prestadores de serviço poderão funcionar todos os dias, exceto os estabelecimentos em shoppings ou calçadões que estão proibidos de abrir aos finais de semana.

Veja abaixo as medidas que devem ser respeitadas:

  • estabelecer controle de acesso nas portas de todas as lojas, a fim de evitar aglomerações, bem como, a aferição de temperatura;
  • disponibilizar álcool em gel do tipo 70% na entrada e saída de todos os estabelecimentos, bem como para o uso dos comerciantes durante o expediente de trabalho;
  • nos caixas e guichês, preferencialmente, deverá haver um vidro ou algum tipo de repartição para separar clientes e atendentes;
  • manter os estabelecimentos ventilados e arejados;
  • permanência de funcionários e empreendedores com máscaras durante todo o período de expediente;
  • os comerciantes deverão exigir de seus clientes o uso continuo de máscaras durante a permanência dentro do estabelecimento e, caso o cliente não possua, o local deverá ter o equipamento para ser disponibilizado para uso;
  • é de responsabilidade do estabelecimento controlar o trânsito de pessoas dentro do local, havendo, no mínimo, distanciamento de no minimo 1,5 metro nos ambientes;
  • o estabelecimento deverá sinalizar o chão com marcações de distanciamento de 2 metros nas filas de acesso para adentrar o local;
  • as máquinas de cartão, celulares, telefones, ou qualquer aparelho de uso comum deverá ser higienizado a cada uso;
  • nos salões de beleza não será permitida a permanência de filas dentro do estabelecimentos e todas as poltronas deverão ser higienizadas a cada novo cliente.

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