Vacinação com a SpikeVax contra a Covid-19 começa em Fazenda Rio Grande
Da assessoria
O primeiro lote do novo imunizante SpikeVax contra a Covid-19, fabricada pela farmacêutica americana Moderna, chegou ao município na última sexta-feira e estará disponível aos grupos prioritários a partir de amanhã (21/05).
A equipe de Vigilância em Saúde reuniu-se nesta segunda-feira (20) com a equipe de enfermagem das Unidades de Atenção Básica para transmissão das instruções técnicas pertinentes ao novo imunizante.
A vacina Covid-19 Monovalente SpikeVax é amplamente utilizada em outros países e tem a vantagem adicional de ser adaptada para a variante XBB.1.5, uma subvariante da Ômicron que apresenta alta resistência imunológica e se propaga rapidamente.
O esquema vacinal com a SpikeVax é com duas doses para crianças de 6 meses a menores de 5 anos de idade, nunca vacinadas, e também pode ser utilizada para dose de reforço em grupos prioritários que, segundo recomendação do Ministério da Saúde, devem receber reforço periódico da vacina contra Covid-19.
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Neste momento, a população de 5 anos a 59 anos que não faça parte de algum grupo prioritário, não tem a recomendação de vacinação com a vacina SpikeVax.
Confira como fica o esquema vacinal com o novo imunizante:
– Crianças de 6 meses a 4 anos de idade (não vacinadas) – 2 doses;
– Crianças de 6 meses a 4 anos de idade (vacinação completa – esquema 3 doses) – 1 dose;
– Crianças de 6 meses a 4 anos de idade (vacinação incompleta – a depender do número de doses já recebidas) – 1 ou 2 doses;
– Imunocomprometidos a partir de 5 anos (não vacinados) – 3 doses;
– Imunocomprometidos a partir de 5 anos (vacinação incompleta) – 1 ou 2 doses;
– Imunocomprometidos a partir de 5 anos (vacinação completa, esquema de três doses) – 1 dose;
– Idosos – 1 dose;
– Gestantes e puérperas – uma dose;
– Pessoas vivendo em instituições de longa permanência (ILPI) e seus trabalhadores – 1 dose;
– Indígenas – 1 dose;
– Ribeirinhos – 1 dose;
– Quilombolas – 1 dose;
– Trabalhadores de saúde – 1 dose;
– Pessoas com deficiência permanente – 1 dose;
– Pessoas com comorbidades – 1 dose;
– Privadas de liberdade (≥ 18 anos) – 1 dose;
– Funcionários do sistema de privação de liberdade – 1 dose;
– Adolescentes e jovens cumprindo medidas socioeducativas – 1 dose;
– Pessoas em situação de rua – 1 dose.