Matrículas e rematrículas para a Rede Municipal de Ensino serão abertas no dia 6 de novembro

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Imagem prefeitura São José dos Pinhais

A Prefeitura de São José dos Pinhais informa a todos os pais e/ou responsáveis que as matrículas e rematrículas para a Rede Municipal de Ensino 2024 serão abertas nos seguintes dias:

  • 06 a 10 de novembro – Rematrículas nos CMEI’s e Escolas Municipais;
  • 20 a 24 de novembro – Matrículas no 1º Ano, Pré I e Pré II nas Escolas e CMEI’s;
  • 04 a 08 de dezembro – Matrículas infantil I ao IV (nos CMEI’s).

Os cidadãos devem procurar a unidade mais próxima da sua residência nas datas estipuladas para a realização das matrículas e rematrículas. Abaixo você confere os documentos necessários para as novas matrículas (Pré I, Pre II e 1º ano).

  1. Certidão de nascimento (original e cópia);
  2. CPF, caso o (a) criança/estudante possua;
  3. Fotocópia do comprovante de endereço atualizado (fatura da COPEL ou SANEPAR) relativa a um dos 03 (três) últimos meses, em nome dos pais ou responsáveis, para comprovação do endereço de residência. Caso não possua a fatura no nome do responsável, deve-se apresentar o contrato de locação de imóvel ou declaração de casa/residência cedida com firma reconhecida em cartório (emitida pela pessoa em cujo nome está a fatura da COPEL/SANEPAR), juntamente com outro comprovante de endereço em seu nome, que poderá ser fatura de lojas, de cartão de crédito e/ou fatura bancária, fatura de linha telefônica, correspondência que tenha passado pelos Correios ou protocolo de solicitação de ligação/transferência de luz e água;
  4. Carteira de identidade e CPF dos pais ou responsáveis legais pelo estudante (original e cópia);
  5. As crianças/estudantes beneficiários do Programa Bolsa Família, deverão apresentar o comprovante de cadastro da família no ato da matrícula. Este documento pode ser obtido junto ao Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) ao qual a família é acompanhada ou através do site, clicando aqui;
  6. Termo de Guarda, no caso de pais separados/divorciados legalmente ou outro responsável legal, se o estudante estiver sob sua tutela;
  7. Certificado de vacinação atualizado expedido pelas Unidades Básicas de Saúde, conforme determina a Lei Estadual n° 19.534/18.

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