Governador do Paraná assina decreto que reajusta o Salário Mínimo Regional
(Foto: Reprodução | Informações: Agência Estadual de Notícias)
O Governador do Paraná, Carlos Massa Ratinho Júnior (PSD), assinou na terça-feira (7) o decreto (435/2023) que oficializa o reajuste do Salário Mínimo Regional do Estado. Ao todo, quatro grupos de profissionais terão aumento real do salário. As informações são da Agência Estadual de Notícias (AEN).
Com o aumento, o Paraná continua sendo o Estado com maior piso salarial do País. A política de valorização do piso salarial do Estado é fruto de negociação tripartite no Conselho Estadual do Trabalho, Emprego e Renda do Paraná. A lei que definiu essa regra existe há mais de 10 anos, o que garante a perenidade das ações em 399 municípios.
Como era e como vai ficar
Faixa 1 – Trabalhadores agropecuários, florestais e da pesca – de R$ 1.617,00 para R$ 1.731,02, um ganho de 1,06%;
Faixa 2 – Setor administrativo, serviços gerais, reparação, manutenção, vendedores do comércio em lojas e mercados e trabalhadores domésticos – de R$ 1.680,80 para R$ 1.798,60, aumento de 1,02%;
Faixa 3 – Empregados na produção de bens e serviços industriais – de R$ 1.738,00 para R$ 1.859,19, ganho de 0,98%;
Faixa 4 – Técnicos de nível médio – de R$ 1.870,00 para R$ 1.999,02, aumento de 0,92% para a categoria;
É importante salientar que o mínimo regional não se aplica aos empregados que possuem piso salarial definido por lei federal, convenção ou acordo coletivo de trabalho, nem aos servidores públicos.
O cálculo levou em consideração a mesma estimativa de reajuste na parte correspondente ao comparativo com o Salário Mínimo Nacional (fixado em R$ 1.302,00), gerando equivalência de aumento, e na parte restante, referente à diferença entre os mínimos nacional e estadual (já que o estadual é sempre maior), o aumento foi feito com base na evolução do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), de 5,93%.
E qual salário mínimo os empregadores devem acatar? O Federal ou Regional?
De acordo com o portal Ponto Tel, o empregador deve respeitar a lei do seu estado. Isto quer dizer que, ele deve acatar o salário mínimo regional, iá que algumas regiões possuem legislação própria que deve ser respeitada pelas empresas.
É importante, no entanto, que a empresa saiba que o valor do salário mínimo regional não pode ser menor do que o salário mínimo federal, uma vez que, a própria constituição diz que “todo empregado tem direito a receber o valor mínimo por executar seu trabalho” e nesse caso o salário mínimo federal é que serve como base.
Entretanto, se o salário mínimo regional for superior ao valor do salário mínimo federal, a empresa deve considerar o piso estadual.
Se a empresa ignorar as leis estaduais poderá sofrer processos trabalhistas no futuro e terá que arcar com o ressarcimento do acréscimo do valor que não foi pago ao empregado ao longo dos anos.
Jornal O Repórter, a notícia da sua cidade!