OPINIÃO – TRIBUNAL DE JUSTIÇA DEVOLVE SOBERANIA AO LEGISLATIVO DE FAZENDA RIO GRANDE
Aos 45 minutos do segundo tempo, recebo a notícia de que o juiz substituto em segundo grau, Dr. Marcelo Wallbach Silva (em plantão), após análise minuciosa e atenta leitura, observou que não há qualquer previsão expressa sobre quórum de aprovação da lei de diretrizes orçamentárias, o que vai de encontro aos fundamentos expostos na decisão recorrida.
O mesmo ainda declara em sua decisão, que não há ilegalidade ou abuso de poder no ato praticado pela Câmara de Vereadores de Fazenda Rio Grande é inexistente. O juiz ainda declara não haver tempo hábil para a realização de uma nova sessão extraordinária, e observou que a própria casa de leis já marcou sessão plenária ordinária na próxima semana para deliberação das pautas.
Com o tempo escasso para o prefeito pedir recurso, o juiz pede a suspensão da liminar da juíza em primeiro grau, por não haver ilegalidade nos atos praticados pela câmara, e determinou a suspensão da decisão da juíza até o julgamento do recurso.
Cabe agora aguardar a sessão ordinária na segunda-feira, 3 de janeiro para avaliar a novas propostas de LDO e LOA e vamos verificar como será o movimento desse tabuleiro já nos primeiros dias de 2022.
Allex Furttado – Mtb 41.694/SP