TCE divulga lista de inelegíveis em cidades da região da AMSULEP

 TCE divulga lista de inelegíveis em cidades da região da AMSULEP
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TCE divulga lista de inelegíveis em cidades da região da AMSULEP

Da Assessoria do TCE

O presidente do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), conselheiro Ivan Bonilha, entregou na quarta-feira (15), a lista de responsáveis com contas julgadas irregulares ao presidente do Tribunal Regional Eleitoral, desembargador Luiz Fernando Tomasi Keppen. A relação elaborada pelo órgão de controle servirá de base para a declaração de inegibilidade nas eleições municipais do próximo dia 2 de outubro. Integram a lista 1.058 responsáveis, no âmbito de 1.467 processos. Já disponível no site do TCE-PR, a lista relaciona todos os responsáveis cujas contas foram julgadas irregulares e que não sejam mais passíveis de interposição de recurso desde 2 de outubro de 2008, o que corresponde aos últimos oito anos. A lista é extraída de um cadastro que abrange dados de pessoas físicas, detentoras ou não de cargo ou função pública, que tiveram suas contas julgadas irregulares pelo TCE-PR.

O julgamento das contas por irregularidade insanável em decisão irrecorrível de órgão competente é uma das hipóteses previstas na “Lei da Ficha Limpa” para que a Justiça Eleitoral declare a inelegibilidade de um candidato. O órgão competente a que a lei se refere no caso é o Tribunal de Contas do Estado do Paraná. Segundo dado extraído do site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o julgamento das contas como irregulares pelos órgãos competentes é o dispositivo da Lei da Ficha Limpa que ocasiona o maior número de registros de candidatura negados. Bonilha esclarece que o TCE-PR não declara que o integrante da lista é inelegível. “Compete apenas à Justiça Eleitoral declarar a inelegibilidade de um responsável que conste da lista encaminhada pelo Tribunal”, reforçou. Não integram a lista os prefeitos em relação às suas prestações de contas anuais, visto que o TCE não julga essas contas. Neste caso, cabe ao órgão de controle a emissão de parecer prévio, recomendando a aprovação ou desaprovação das contas. É atribuição das câmaras municipais julgar as contas dos prefeitos e informar o resultado à Justiça Eleitoral. Também ficam de fora da relação os nomes dos responsáveis cujas contas julgadas irregulares ainda sejam objeto de recurso no TCE-PR. E ainda aqueles que tiveram os acórdãos tornados insubsistentes por decisão do Poder Judiciário.

AMSULEP

Nos municípios da AMSULEP – Associação dos Municípios da Região Suleste do Paraná, Mandirituba tem a maior lista e em Piên, Quitandinha e Campo do Tenente nenhum nome. Em Fazenda Rio Grande, pela listagem divulgada pelo Tribunal de Contas do Estado, estão inelegíveis Ana Miranda, Aquiles Francisco Wozniack, Celso Luiz Soares Rocha, Elói Khun, Francisco Luis dos Santos e Gastão Fabiano Gonchorovski. Alguns tem mais de um processo. Em Mandirituba, está a maior lista de inelegíveis, sendo que alguns citados já morreram. Acyr da Cruz, Adão Valdir de Carvalho, Antônio Jair Barbosa, Antônio Maciel Machado, Athaydes Alves Moro, Diva Maria Palu de Freitas, Irivan de Jesus Ferreira, José Luiz de Oliveira, José Zonete Pinheiro, Onildo Chaves de Cordova, Sandra Mara Zimerman Rocha e Ulisses José Mendes da Cruz. Em Agudos do Sul, Einy Mari Ribas Camargo. Em Tijucas do Sul, Alceu Rech, Emerson Deodato dos Santos e Leonides Bogo Junior. Nos municípios de Quitandinha, Campo do Tenente e Piên não aparece nenhum nome na listagem.

Nota da Redação

A listagem é oficial e fornecida pelo Tribunal de Contas do Estado e todos os nomes estão no site da instituição. Qualquer pessoa nominada e que se sinta prejudicada, deve procurar o Tribunal.3462-1

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